Sobre o PDTIC
Conforme previsto na Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (SISP) devem implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GovTIC). Considera-se o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) o instrumento de alinhamento entre as estratégias de TIC, os planos de TIC e as estratégias organizacionais.
Mediante a instituição da Estratégia do Governo Digital (EGD) no âmbito da Administração Pública Federal (APF) direta, autárquica e fundacional, por meio do Decreto Nº 10.332, de 28 de abril de 2020, observa-se que, para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os órgãos e as entidades deverão elaborar instrumentos de planejamento, dentre os quais, o PDTIC.
O PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período, conforme definido pela Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a qual dispõe sobre o processo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) pelos órgãos e entidades do SISP.